DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS:
I – A “jurisprudência dos interesses”, de Philip Heck, é uma teoria de interpretação do direito que supera o positivismo, buscando a proteção dos interesses materiais subjacentes à norma.
II – De acordo com Kelsen, a norma jurídica constitui uma espécie de “moldura”, onde convivem diversos conteúdos, de acordo com a diversidade das interpretações possíveis.
III – Para o realismo jurídico, a interpretação do direito é um ato de criação judicial, impregnado de conteúdo político.
IV – Para diversas correntes que sustentam a aproximação entre a interpretação constitucional e a argumentação moral, os direitos fundamentais passam a gozar de uma eficácia irradiante, que os transforma em vetores na interpretação do ordenamento infraconstitucional.
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