Leia o texto, para responder à questão .
Se a vida é um vale de lágrimas, por que não processar os pais por nos terem trazido ao mundo?
Se o leitor nunca pensou nessa hipótese, isso pode significar duas coisas. Primeiro, que é uma pessoa sã. Segundo, que nunca leu a saga do indiano Raphael Samuel, 27, que tentou processar os progenitores, segundo o jornal “The Guardian”.
Sim, Samuel confessa que tem uma excelente relação com eles. Mas há, digamos, um “pecado original” que o rapaz não pode perdoar: ele nasceu sem dar o seu consentimento. Uma indenização, ainda que simbólica, seria uma forma de fazer doutrina: quando queremos ter filhos, é importante ter o consentimento deles.
Por essa altura, o leitor inteligente que lê as minhas colunas já deve ter feito uma pergunta fundamental: como obter esse consentimento? E, já agora, em que fase?
A ciência terá aqui uma palavra importante. Mas, conhecendo o narcisismo da espécie e a tendência irresistível de marchar pelas causas mais improváveis, não é de excluir que adolescentes de todas as idades, frustrados com a vida e com a necessidade de escovar os dentes, encontrem em Raphael Samuel um modelo (de negócio).
Antigamente, os pais poupavam para a universidade dos filhos. Hoje, convém poupar primeiro para a indenização que eles nos vão pedir.
No limite, ver o filho a pedir uma indenização aos pais por ter nascido faz tanto sentido como pedir uma indenização ao filho por ele não querer estar cá. Quem disse que só o filho pode ter razões de queixa?
O problema dos cálculos meramente utilitaristas é que eles são dotados de uma espantosa flexibilidade. E da mesma forma que os filhos avaliam os seus danos por terem nascido, os pais podem atuar da mesma forma.
Investiram tudo no delfim – patrimônio genético, tempo, dinheiro, sanidade e expectativas legítimas de que ele seria um adulto.
Mas o ingrato, no fim das contas, ainda quer fazer contas. Se isso não é motivo para uma indenização pesada, só um anjo nos pode salvar.
(João Pereira Coutinho, Alô, filho, você quer mesmo sair?
Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br.
Acesso em: 15.11.2019. Adaptado)
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