Sobre o procedimento de escrituração previsto na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) pode-se afirmar:
I. A escrituração será feita em livros encadernados, que obedecerão aos modelos anexos a Lei nº 6.015/73, sujeitos à correição da autoridade judiciária competente.
II. Para facilidade do serviço podem os livros ser escriturados mecanicamente, em folhas soltas, obedecidos os modelos aprovados pela autoridade judiciária competente.
III. Considerando a quantidade dos registros o Juiz poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado na Lei nº 6.015/73.
IV. Os números de ordem dos registros poderão ser interrompidos no fim de cada livro, reiniciando a numeração nos seguintes da mesma espécie.
A sequência correta é:
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